Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia para os seguintes assuntos: (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)Ia alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND, de que trata o inciso I do § 1º e o § 6º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
IIa abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2022, de que trata o art. 45 da Lei nº 14.194, de 2021; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
IIIa alteração de GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2022, de que trata o § 2º do art. 47 da Lei nº 14.194, de 2021; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
IVa reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 50 da Lei nº 14.194, de 2021, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
Va abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2021, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.194, de 2021; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
VIa reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 52 da Lei nº 14.194, de 2021, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
VIIa transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
VIIIa transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição, nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 14.194, de 2021; (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
IXa abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º do art. 63 da Lei nº 14.194, de 2021, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei em decorrência da execução prevista no referido artigo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
Xa alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021, nos termos do disposto no art. 171 da referida Lei. (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)
Parágrafo únicoA prática dos atos de que trata o caput está condicionada à manifestação prévia favorável do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.408, de 2023)