O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:IMinistério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
IIAdvocacia-Geral da União;
IIICasa Civil da Presidência da República;
IVControladoria-Geral da União;
VGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIMinistério da Cidadania;
VIIMinistério da Defesa;
VIIIMinistério da Economia;
IXMinistério do Meio Ambiente;
XMinistério de Minas e Energia;
XIMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIIMinistério da Saúde; e
XIIIFundação Nacional do Índio.
§ 1ºÀ Casa Civil da Presidência da República, quando demandada, compete coordenar e auxiliar na articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública federal quanto à implementação dos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas.
§ 2ºCada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade que representam e serão designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 4ºOs membros titulares do Comitê Gestor deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a 4 ou equivalente.
§ 5ºO Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar lideranças e representantes de povos indígenas, especialistas, além de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.