Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.909, de 22 de dezembro de 2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .....................................................................................................

Parágrafo únicoA Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União previstas no § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.591, de 2000, até 30 de junho de 2022.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.