Decretos
Decreto nº 10.887, de 26 de outubro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a matéria do regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942