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Decreto nº 10.879, de 1 de dezembro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’.

§ 1ºAto do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2ºO Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira .” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.529, de 26 de outubro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2021

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