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Decreto nº 10.873, de 29 de novembro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020 no Município de Coari, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2020, a serem realizadas em 5 de dezembro de 2021, no Município de Coari, Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021

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