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Decreto nº 10.871, de 29 de novembro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ....................................................................................................

.................................................................................................................

VIA - o Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021

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