Decretos
Decreto nº 10.865, de 19 de novembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor aquaviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 195, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2021
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