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Decreto nº 10.855, de 11 de novembro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
Isessenta e quatro CD-3;
IIvinte e nove CD-4;
IIIsetecentas e trinta e oito FG-1;
IVtrinta e nove FG-2; e
Vcinco FG-3.
Art. 2.
Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:
Iaos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;
IIaos centros federais de educação tecnológica; e
IIIao Colégio Pedro II.
Parágrafo únicoCompete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Djaci Vieira de Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2021

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO

- CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCD/FG -UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c)
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CD-33,270064209,2864209,28
CD-42,38002969,022969,02
SUBTOTAL I0093278,3093278,30
FG-10,3600738265,68738265,68
FG-20,2400399,36399,36
FG-30,200051,0051,00
SUBTOTAL II00782276,04782276,04
FCC0,361.540554,4000-1.540-554,40
SUBTOTAL III1.540554,4000-1.540-554,40
TOTAL1.540554,40875554,34-665-0,06

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