Decretos
Decreto nº 10.844, de 25 de outubro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre a segregação de cadastros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015,
DECRETA:
...................................................................................................................
1. a procedência do patrimônio genético e o local de obtenção in situ, no mínimo, ao nível de Município, ainda que tenham sido obtidos em fontes ex situ ou in silico; e
2. a população indígena, a comunidade tradicional ou o agricultor tradicional provedores dos conhecimentos tradicionais associados, ainda que os conhecimentos tenham sido obtidos em fontes secundárias;
1. o patrimônio genético é variedade tradicional local ou crioula ou raça localmente adaptada ou crioula; ou
2. a espécie consta em lista oficial de espécies ameaçadas de extinção;
......................................................................................................... (NR)
.......................................................................................................... (NR)
Brasília, 25 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Marcelo Marcos Morales
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2021
*