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Decreto nº 10.842, de 20 de outubro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

Ium da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021

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