Decretos
Decreto nº 10.837, de 1 de abril de 1914
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá novo regulamento aos depositos navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 17, n. 11, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve approvar e mandar executar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado da Marinha, dando nova organização aos depositos navaes.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1914
Regulamento para os depositos navaes, approvado pelo decreto n. 10.837, desta data
CAPÍTULO I
DA REPARTIÇÃO E SEUS FINS
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
1 director, official general ou superior da activa ou reformado.
1 sub-director, official superior da activa ou reformado.
3 auxiliares da fiscalização, officiaes subalternos da activa ou reformados.
1 perito, official superior do corpo de machinas da activa ou reformado.
4 encarregados das secções, capitães de corveta ou capitães-tenentes commissarios, um para cada secção.
4 auxiliares de escripta, officiaes subalternos do Corpo de Fazenda, um para cada secção.
6 fieis de 1ª classe incumbidos das quatro secções e do deposito de carvão.
4 fieis de 2ª classe auxiliares das quatro secções.
1 despachante.
1 auxiliar do despachante.
1 patrão e 15 remadores, sendo seis de 1ª classe e nove de 2ª.
10 guardas de policia.
45 serventes.
1 encarregado de embarques e desembarques e um auxiliar do mesmo.
1 encarregado, capitão de corveta ou capitão-tenente-commissario.
1 fiel de 1ª ou 2ª classe.
3 serventes.
CAPÍTULO III
ESCRIPTURAÇÃO
LIVRO DE – requisições;
1
2
3
4
5
6
7
Paragrapho unico. A escripturação do livro mappa será feita por meio de resumos mensaes de receita e despeza.
CAPÍTULO IV
FARDAMENTO
Paragrapho unico. Para o serviço de confecção do fardamento e mais roupas, o Sr. Director poderá admittir costureiras até o numero de 600.
Paragrapho único. Ao mestre compete:
1º, organizar o orçamento do material destinado a confecção de fardamento e roupas de conformidade com as tabellas respectivas;
2º, dirigir os cortadores e dar ás costureiras explicações para a perfeita execução de serviço;
3º, arrecadar as peças cortadas e acondicional-as de modo que possam ser prompta e facilmente distribuidas;
4º, assistir como perito á distribuição das costuras e ao recebimento do fardamento manufacturado;
5º, no seu impedimento será substituido pelo contra-mestre.
Paragrapho unico. Os officiaes do córte ficam sujeitos ao mestre alfaiate, a quem devem entregar, todos os dias antes de se retirarem, os moldes, modelos e mais objectos necessarios ao desempenho de seu trabalho, bem como o fardamento e roupas que houverem cortado e todos os retalhos e sobras.
1ª, as viuvas ou orphãs dos officiaes da Armada e classes annexas e bem assim as das praças de pret;
2ª, as dos officiaes e praças de pret do Exercito;
3ª, as dos empregados civis das repartições publicas;
4ª, as familias dos officiaes da Armada, classes annexas e funccionarios civis da Marinha;
5ª, ou sem categoria, as senhoras reconhecidamente pobres e honestas, matriculadas por equidade.
Paragrapho unico. Não poderão ser matriculadas como costureiras mais de duas pessoas da mesma familia.
CAPÍTULO V
INUTEIS
1º, dos que estiverem em bom estado;
2º, dos que possam ser utilizados mediante concerto;
3º, dos completamente inserviveis.
CAPÍTULO VI
ESPOLIOS
CAPÍTULO VII
NOMEAÇÕES, DEMISSÕES E LICENÇAS
CAPÍTULO VIII
TEMPO DE SERVIÇO, PONTO E VENCIMENTOS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Paragrapho unico. Este serviço ficará a cargo do secretario do Conselho de Compras da Marinha que orientará o serviço, pedindo ao director os esclarecimentos e as providencias de que necessitar.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1914. - Alexandrino Faria de Alencar.
| 1 | director................................................................................................................................ | $ |
| 1 | vice-director........................................................................................................................ | $ |
| 1 | assistente............................................................................................................................ | $ |
| 1 | ajudante de ordens............................................................................................................. | $ |
| 3 | auxiliares (officiaes subalternos)........................................................................................ | $ |
| 1 | perito (official engenheiro machinista)................................................................................ | $ |
| 4 | encarregados (capitães de corveta ou capitães-tenentes commissarios).......................... | $ |
| 4 | auxiliares (1º s ou 2º s tenentes commissarios)................................................................... | $ |
| 10 | fieis de 1ª ou 2ª classe........................................................................................................ | $ |
| 1 | despachante....................................................................................................................... | 3:600$000 |
| 45 | serventes a 5$ diarios em 365 dias.................................................................................... | 54:750$000 |
| 12 | guardas de policia............................................................................................................... | 2:172$000 |
| 1 | patrão de embarcações...................................................................................................... | 1:200$000 |
| 4 | remadores de 1ª classe a 150$000.................................................................................... | 7:200$000 |
| 6 | remadores de 2ª classe a 120$000.................................................................................... | 8:640$000 |
| 1 | mestre alfaiate a 10$ diarios em 365 dias.......................................................................... | 3:650$000 |
Modelo n. Supram os fornecedores F. F.
o 1º artigo por ..........$...........e o 2º por ...........$...........
Em......de..............................de 19......
O director
F......................................................
| REGISTRO | 1 | SERVIÇO DOS DEPOSITOS NAVAES | REQUISIÇÃO | 1 | ||
| Precisa-se para o supprimento desta secção, o seguinte: | Precisa-se para o supprimento desta secção, o seguinte: | |||||
| Cabo de linho alcatroado, trezentos e cincoenta kilos................................................ 350 k. | Cabo de linho alcatroado, trezentos e cincoenta kilos............................................ 350 k. | |||||
| Metal em chapa, cento e cincoenta kilos......... 150 k. | Metal em chapa, cento e cincoenta kilos.............................................................. 150 k. | |||||
| .......secção do Deposito Naval, em........de............... ......................de 19....... | .......secção do Deposito Naval, em.......de............. ......................de 19........ | |||||
| O ENCARREGADO F.................................................................... | O ENCARREGADO F............................................................... | |||||
| Recebi os artigos acima. | Recebi os artigos acima. | |||||
| Em ..........de.................................de 19............ | Em .........de..............................de 19.............. | |||||
| O DIRECTOR F.................................... | O ENCARREGADO F...................................... | O DIRECTOR F................................ | O ENCARREGADO F................................ | |||
Modelo n. 02
| REMESSA | 1 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | REGISTRO | 1 | ||
| Remettem-se ao (navio, corpo ou estabelecimento): | Remettem-se ao (navio, corpo ou estabelecimento) os seguintes artigos: | |||||
| Cabo de linho alcatroado, trezentos e cincoenta kilos............................................... 350 k. | Cabo de linho alcatroado, trezentos e cincoenta kilos............................................ 350 k. | |||||
| Metal em chapa, cento e cincoenta kilos................................................................ 150 k. | Metal em chapa, cento e cincoenta kilos.............................................................. 150 k. | |||||
| .......secção do Deposito Naval, em........de............... ......................de 19....... | .......secção do Deposito Naval, em........de............ ......................de 19....... | |||||
| O ENCARREGADO F.......................................................................... | O ENCARREGADO F..................................................................... | |||||
Recebi os artigos constantes deste registro.
................ em......de...........................de 19..............
| O DIRECTOR DO DEPOSITO F............................................... | O RECEBEDOR F............................ | ||||
Modelo n. 3