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Decreto nº 10.825, de 29 de setembro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.
Art. 2.
Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:
Ia 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
IIa 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;
IIIo 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;
IVo 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
Vo Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.
Art. 3.
O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021.

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