Decretos
Decreto nº 10.796, de 16 de setembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios foi firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 14 de abril de 2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de maio de 2021, nos termos de seu Artigo 10;
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DOMINICANA SOBRE ISENÇÃO DE VISTOS DE TURISMO E NEGÓCIOS
A República Federativa do Brasil
e a República Dominicana,
doravante denominadas "Partes";
Desejando aprofundar ainda mais as relações de amizade e fortalecer a cooperação entre os dois países;
A fim de garantir o princípio da reciprocidade e de facilitar viagens de nacionais de ambos os países para fins de turismo e negócios;
Acordam o seguinte:
2. Os nacionais de ambos os países portadores de documentos de viagem válidos estarão isentos da cobrança de taxas de entrada, referente ao cartão turista, por ocasião da entrada no território de uma das duas partes.
2. O presente Acordo não se aplica aos nacionais de ambos os países que desejem exercer atividades remuneradas ou assalariadas, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário ou de caráter religioso.
Feito em Brasília, em 14 de maio de 2018, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.
| PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ___________________________ Marcos Bezerra Abbott Galvão Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores | PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA ___________________________ Miguel Vargas Ministro das Relações Exteriores |
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