Decretos
Decreto nº 10.792, de 13 de setembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Brasília, 13 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2021
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