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Decreto nº 10.782, de 30 de agosto de 2021

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...............................................................................................

............................................................................................................

§ 3ºA E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital.” (NR)

“Art. 5º ...............................................................................................

...........................................................................................................

VMinistério das Comunicações; A - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

..................................................................................................” (NR)

“

Art. 11.
A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

..................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos César Pontes

Maximiliano Salvadori Martinhão

Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2021

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