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Decreto nº 10.781, de 26 de agosto de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo para a Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina foi firmado em 19 de julho de 2021;

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, firmado em 19 de agosto de 2021, pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A., sucessora do consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para a conservação, a manutenção, a operação e a exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e Santo Tomé, Província de Corrientes, República Argentina, incluído o Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2021

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