Decretos
Decreto nº 10.754, de 23 de julho de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º .................................................................................................
................................................................................................................
...................................................................................................... (NR)
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. (NR)
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.
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