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Decreto nº 10.754, de 23 de julho de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .................................................................................................

................................................................................................................

IIMinistério da Justiça e Segurança Pública;
IIIMinistério da Educação;
IVMinistério da Saúde;
VMinistério do Turismo; e
VIMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.

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