Decretos
Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021
Revisão do ato inicial de concessão da reforma
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva
Não atendimento ou recusa à inspeção de saúde
Efeitos da revisão
Disposições finais
Brasília, 19 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2021.
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