Decretos
Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Walter Souza Braga Netto
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra
*