O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 1º ...............................................................................................................
Ios estabelecidos em caráter permanente ou temporário, no âmbito dos Comandos das Forças Singulares, com exercício na própria Força ou em uma das outras Forças Armadas;
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IVos relativos ao pessoal integrante de forças militares destacadas e de missões e atividades de interesse da União no exterior, a cargo de organizações internacionais ou por acordo bilateral com nações amigas;
Vos de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em missões de instrução militar no exterior, relativas às Forças Armadas;
VIos exercidos por militares:
a)no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b)no Ministério da Defesa e nos órgãos que integram sua estrutura regimental;
c)na Advocacia-Geral da União;
d)na Justiça Militar da União; e
e)no Ministério Público Militar;
VIIos exercidos por militares da Marinha colocados à disposição:
a)do Ministério de Minas e Energia;
b)da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;
c)da Empresa Gerencial de Projetos Navais;
d)da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
e)do Tribunal Marítimo;
f)da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.; e
g)das Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
VIIIos exercidos por militares do Exército colocados à disposição:
a)da Fundação Habitacional do Exército;
b)da Fundação Osório; e
c)da Indústria de Material Bélico do Brasil; e
IXos exercidos por militares da Aeronáutica colocados à disposição da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
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§ 2ºA designação de militares para outros órgãos fora do âmbito dos Comandos das Forças Singulares deverá observar o disposto no Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.
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§ 4ºOs cargos e funções exercidos nos termos do disposto na alínea c do inciso VIII do caput não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o quadro de pessoal da Indústria de Material Bélico do Brasil. (NR)