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Decreto nº 10.721, de 14 de junho de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México, e transfere os serviços consulares para a Embaixada do Brasil no México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
Art. 2.
Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 6.342, de 4 de janeiro de 2008.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.

Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021

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