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Decreto nº 10.691, de 3 de maio de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...............................................................................................

.....................................................................................................................

VIMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIIMinistro de Estado das Comunicações; e
VIIIAdvogado-Geral da União.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2021

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