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Decreto nº 10.665, de 7 de janeiro de 1914

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Manda executar os regulamentos de 11 e 15 de junho de 1907, revogados pelo actual regulamento do Almirantado, annexo ao decreto n. 9.169 A, de 30 de novembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 17, § 2º, lettra A, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914:

Resolve mandar executar os regulamentos para a Directoria do Expediente, Estado-Maior da Armada, Inspectoria de Marinha, Inspectoria de Fazenda e Fiscalização, Inspectoria de Saude Naval, Directoria Geral de Contabilidade, Inspectoria de Portos e Costas, Inspectoria de Machinas, a que se referem respectivamente os decretos ns. 6.502, 6.503, 6.504, 6.505, 6.507, 6.508 e 6.509, de 11 de junho de 1907, e 6.526, de 15 de junho de 1907, nos quaes serão feitas, dentro de um anno, as modificações aconselhadas pela experiencia; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1914

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