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Decreto nº 10.658, de 24 de março de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...........................................................................................................

................................................................................................................................

VIo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VIIo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIIIo Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;
IXo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
Xo Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

.......................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2021

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