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Decreto nº 10.642, de 3 de março de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................................................................................

......................................................................................................................

VIIIum do Ministério das Comunicações;
IXum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Xum do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XIum do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIIum da Secretaria de Governo da Presidência da República.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2021

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