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Decreto nº 10.626, de 11 de fevereiro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências.

§ 1ºOs grupos de trabalho técnicos de que trata o caput :
Iserão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil;
IIterão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição;
IIIserão compostos por, no máximo, sete membros;
IVterão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
Vestarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
§ 2ºO Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos.
§ 3ºA coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI.
§ 4ºA participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)

“Art. 7º .............................................................................................................

................................................................................................................................

IVcoordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os art.4º e art. 5º do Decreto nº 6.605, de 2008 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021

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