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Decreto nº 10.611, de 29 de janeiro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................................

...............................................................................................................................

IIIterão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.

.......................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2022 - Ediçao extra

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