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Decreto nº 10.525, de 20 de outubro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 132, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público do setor de mobilidade urbana que compreende a Linha 2, trecho Barreiro-Calafate, do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2.
O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2020.

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