Decretos
Decreto nº 10.522, de 19 de outubro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
DECRETA:
Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2020 e retificado em 21.10.2020
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