Decretos
Decreto nº 10.513, de 8 de outubro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.
ANEXO
| CARGO | QUANTIDADE |
| Perito Criminal Federal - Área 3 | 1 |
| Perito Criminal Federal - Área 4 | 1 |
| Perito Criminal Federal - Área 5 | 8 |
| Perito Criminal Federal - Área 6 | 3 |
| Perito Criminal Federal - Área 12 | 1 |
| Perito Criminal Federal - Área 14 | 1 |
*