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Decreto nº 10.513, de 8 de outubro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo.
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
Iexistência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
IIautorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 173, de 2020.
Parágrafo únicoO Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:
Iverificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.

ANEXO

CARGOQUANTIDADE
Perito Criminal Federal - Área 31
Perito Criminal Federal - Área 41
Perito Criminal Federal - Área 58
Perito Criminal Federal - Área 63
Perito Criminal Federal - Área 121
Perito Criminal Federal - Área 141

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