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Decreto nº 10.507, de 2 de outubro de 2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e nove candidatos aprovados e não convocados no concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017, do Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada em 19 de julho de 2017.
Art. 2.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à:
Iexistência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e
IIautorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Complementar nº 173, de 2020.
Parágrafo únicoO Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:
Iverificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
IIeditar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2020.

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