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Decreto nº 10.465, de 8 de outubro de 1913

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Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na Comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da Comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 241ª e 242ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo sob ns. 721, 722, 723, 724, 725 e 726, e de um do da reserva cada uma, sob ns. 241 e 242, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA

Herculano de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1913

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