O Coremec é composto:Ipor dois Diretores do Banco Central do Brasil;
IIpelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários e por um de seus Diretores;
IIIpelo Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e por um de seus Diretores; e
IVpelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e por um de seus Diretores.
§ 1ºCada membro do Coremec terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos, observado o disposto no
§ 2ºNa ausência ou impedimento do Presidente do Coremec, os trabalhos do colegiado serão presididos pelo Vice-Presidente.
§ 3ºOs membros do Coremec e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Presidente do Comitê.
§ 4ºA Presidência e a Vice-Presidência do Coremec serão exercidas, a cada período de um ano, por uma das entidades representadas no colegiado, em regime de rodízio, observada a ordem dos incisos do caput.
§ 5ºO Presidente e o Vice-Presidente do Coremec serão escolhidos pelo titular da entidade que representam, dentre os membros por ela indicados, observado o disposto no
§ 6ºO Presidente do Coremec, de ofício ou por sugestão de qualquer dos membros, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas na área de atuação do Comitê, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.