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Decreto nº 10.458, de 13 de agosto de 2020

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - CDI-CEA.
Art. 2.
À CDI-CEA compete:
Iformular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;
IIpropor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;
IIImonitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e
IVpromover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.
§ 1ºO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.
§ 2ºA CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 3ºA CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.
Art. 3.
A CDI-CEA é composta:
Ipelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, que a presidirá; e
IIpor representantes dos seguintes órgãos:
a)Agência Espacial Brasileira, que a coordenará;
b)Ministério da Defesa;
c)Ministério da Infraestrutura;
d)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e)Ministério do Desenvolvimento Regional;
f)Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
g)Advocacia-Geral da União;
h)Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
i)Comando da Aeronáutica.
§ 1ºCada membro da CDI-CEA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros da CDI-CEA de que trata o inciso II do caput e respectivos suplentes serão:
Iindicados pelos titulares dos órgãos que representam, dentre os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 ou superior, ou equivalentes; e
IIdesignados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3ºO Presidente da CDI-CEA, por iniciativa própria ou a pedido do Coordenador, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, ou especialistas na matéria em discussão para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com objetivos, metas e prazos estabelecidos previamente.
Art. 4.
A CDI-CEA se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou solicitação de metade de seus membros.
§ 1ºO quórum de reunião da CDI-CEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2ºNa hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CDI-CEA terá o voto de qualidade.
§ 3ºAs reuniões da CDI-CEA serão registradas em ata, que conterá os encaminhamentos, a data da reunião e a assinatura dos membros presentes.
Art. 5.
A Secretaria Executiva da CDI-CEA será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 6.
Os membros da CDI-CEA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7.
A participação na CDI-CEA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
É vedada a criação de subcolegiados no âmbito da CDI-CEA.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA

Art. 9.
O PDI-CEA terá os seguintes objetivos:
Ipropor:
a)a estratégia de implantação do CEA e as alternativas para a sua execução;
b)projetos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura para o atendimento às necessidades do programa espacial brasileiro no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e em seu entorno, consideradas as atividades de transporte espacial e suas demandas de infraestrutura; e
c)modelo para a implementação e a concretização de suas propostas e os arranjos institucionais necessários;
IIfirmar acordos e parcerias para garantir os recursos institucionais e tecnológicos para a consecução dos seus planos e projetos, em cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados; e
IIIfomentar a coordenação entre programas e grupos de trabalho da administração pública federal, estadual e local e de entidades privadas relacionados com a implementação ou o desenvolvimento do CEA.
Art. 10.
PDI-CEA conterá, no mínimo:
Ias necessidades de infraestrutura no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno, nas vertentes logística, urbana e socioambiental, considerada a atividade de transporte espacial e seus serviços associados;
IIas estratégias e as propostas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e de seu entorno; e
IIIas propostas de:
a)aperfeiçoamento e atualização de atos normativos;
b)incentivos à execução de atividades espaciais ou de seus serviços associados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno; e
c)modelos de negócio para o CEA.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.

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