Decretos
Decreto nº 10.450, de 4 de setembro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1942