Decretos
Decreto nº 10.432, de 20 de julho de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão e a exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Resolução nº 111, de 19 de fevereiro de 2020, e na Resolução nº 112, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2020.
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