Decretos
Decreto nº 10.420, de 7 de julho de 2020
Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência da República
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
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Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.191, de 2017:
I - o art. 23;
II - o Capítulo VII; e
III - o art. 53.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2020.
Brasília, 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2020.
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