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Decreto nº 10.391, de 5 de junho de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restaurada a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2020.

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