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Decreto nº 10.380, de 6 de agosto de 1913

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 129ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 385, 386 e 387, e de um do de reserva, sob n. 129, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA

Rivadavia da Cunha Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1913

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