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Decreto nº 10.355, de 20 de maio de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação dos estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 97, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2020

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