O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
IISecretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
IIIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IVMinistério do Meio Ambiente;
VAssociação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;
VIAssociação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação;
VIIAssociação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;
VIIIAssociação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;
IXAssociação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção;
XBanco do Brasil S.A.;
XIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIICaixa Econômica Federal;
XIIICâmara Brasileira da Indústria da Construção;
XIVConselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
XVConselho Federal de Engenharia e Agronomia;
XVIComitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
XVIIConselho Brasileiro de Construção Sustentável;
XVIII - Financiadora de Estudos e Projetos;
XIXFórum dos Gerentes de Programas Setoriais da Qualidade do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
XXInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
XXIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
XXIIServiço Nacional de Aprendizagem Industrial; e
XXIII - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.
§ 1ºCada membro do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºOs membros do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3ºO Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil.