Decretos
Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020
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