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Decreto nº 10.309, de 2 de abril de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................................................................................

....................................................................................................................

Vpelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020

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