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Decreto nº 10.299, de 30 de março de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Art. 2.
O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020

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