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Decreto nº 10.274, de 13 de março de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 25.
julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.

................................................................................................................” (NR)

“

Art. 32.
As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.

...............................................................................................................” (NR)

“

Art. 34.
......................................................................................................
Ino País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e

.......................................................................................................................

§ 2ºNas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado.” (NR)

“

Art. 36.
Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.” (NR)

“

Art. 37.
agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2020.

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