Decretos
Decreto nº 10.268, de 6 de março de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implementação e o acompanhamento da participação da República Federativa do Brasil no programa Global Entry dos Estados Unidos da América de trâmite imigratório simplificado para viajantes pré-aprovados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos II, VI, alínea a, e VII, da Constituição, e
Considerando o disposto no comunicado conjunto do Presidente da República Federativa do Brasil e do Presidente dos Estados Unidos da América, emitido em 19 de março de 2019; e
Considerando o disposto na declaração conjunta de cooperação entre a Autoridade de Proteção de Fronteira e Alfândega do Departamento de Segurança Doméstica dos Estados Unidos da América - Customs and Border Protection e a Casa Civil da Presidência da República Federativa do Brasil para o desenvolvimento de iniciativa internacional de facilidade de viagem, firmada em 12 de novembro de 2019;
DECRETA:
Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020 - Edição extra.
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