Decretos
Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020
Validade e uso da identidade funcional
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Forma de emissão
Perda de validade
Revogações
Vigência
Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020.
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