Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de planejar e de articular os componentes do Programa, além de monitorar e de avaliar a sua execução.§ 1ºO Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Ium do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
IIum da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
IIIum do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
IVum do Ministério da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
Vum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
VIum do Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
VIIum do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
VIIIum do Ministério do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
IXum do Ministério da Economia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
Xum do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XIum do Ministério da Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XIIum do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XIIIum do Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XIVum do Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XVum do Ministério da Saúde; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XVIum do Ministério do Turismo. (Incluído pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
§ 2ºCada membro do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3ºPoderão participar do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, na qualidade de convidados, sem direito a voto, os seguintes representantes:
Ium do Governo do Estado do Pará;
IIum da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó; e
IIIum de órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos com a temática.
§ 4ºOs membros do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.