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Decreto nº 10.244, de 13 de fevereiro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:
Ia Secretaria de Ações Estratégicas; e
IIa Secretaria de Planejamento Estratégico.
Art. 2.
Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo.
Art. 3.
Ficam transferidas da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de:
Iassistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras;
IIassistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;
IIIpreparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IVparticipar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e
Vencaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.
Art. 4.
Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:
Ia Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e
IIos servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto no caput , a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020 e retificado no DOU de 14.2.2020 - Edição extra A

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